Tabela de Aviso Prévio Proporcional

Veja uma referência rápida de dias de aviso prévio conforme tempo de serviço.

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Tabela

Tempo de serviçoDias de aviso prévio
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
3 anos36 dias
4 anos39 dias
5 anos42 dias
10 anos57 dias
20 anos ou mais90 dias (limite)

O que é o aviso prévio

Aviso prévio é a comunicação antecipada que uma parte do contrato de trabalho (empregador ou empregado) dá à outra sobre o término da relação. É um direito garantido pela CLT e pela Constituição Federal (artigo 7º, XXI) para contratos por prazo indeterminado. A função é permitir que a outra parte se organize: se for o empregador demitindo, dá tempo ao empregado de procurar outro emprego; se for o empregado pedindo demissão, dá tempo à empresa para encontrar substituto.

O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias. Para empregados com mais tempo de casa, a Lei 12.506/2011 criou um sistema proporcional: 3 dias adicionais por ano completo de serviço, até o limite de 60 dias adicionais. Isso significa que alguém com 20 anos de casa tem direito a 90 dias de aviso prévio.

Proporcionalidade do aviso prévio

A tabela oficial (com base na Lei 12.506/2011) funciona assim: até 1 ano de empresa, aviso prévio é de 30 dias. A partir do primeiro ano completo, adicionam-se 3 dias por cada ano trabalhado. Então: 1 ano completo = 30 + 3 = 33 dias; 2 anos = 36; 3 anos = 39; e assim por diante. O máximo é 60 dias adicionais, ou seja, 90 dias totais (aplicável a partir de 20 anos completos de trabalho).

É importante entender que os dias adicionais só contam para o empregado (não para o empregador pedir demissão). Ou seja, quando o empregador demite, ele deve o aviso proporcional; quando o empregado pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias, independente do tempo de casa.

Aviso prévio trabalhado vs indenizado

Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando normalmente durante o período do aviso, mas com uma redução garantida pela CLT — 2 horas por dia de jornada, ou 7 dias corridos no final do aviso, a escolher. Durante esse período, o salário é pago normalmente, e ao final ele recebe o restante das verbas rescisórias.

Aviso prévio indenizado: a empresa dispensa o empregado de trabalhar durante o aviso e paga o valor equivalente ao período em dinheiro. Isso é comum quando há conflito na rescisão ou quando a empresa prefere afastar o empregado imediatamente. O valor do aviso indenizado é equivalente ao salário do período (30, 33, 36 dias etc.), e conta para efeito de férias proporcionais e 13º proporcional.

Demissão com e sem justa causa

Em demissão sem justa causa, o empregador deve aviso prévio (trabalhado ou indenizado), mais todas as verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, e pode sacar o FGTS. É a forma mais protegida para o trabalhador.

Em demissão por justa causa, o empregador não deve aviso prévio e o empregado perde direito a férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS e saque do FGTS. Justa causa exige enquadramento estrito em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT (roubo, desídia, indisciplina grave, etc.) e pode ser contestada judicialmente pelo empregado.

Pedido de demissão pelo empregado

Quando o empregado pede demissão, ele deve aviso prévio à empresa (mesmos 30 dias, sem proporcionalidade) ou pode solicitar a dispensa desse aviso. Se o empregador concordar em dispensar, não há desconto. Se não concordar e o empregado abandonar antes do prazo, o valor do aviso é descontado das verbas rescisórias.

Nessa modalidade, o empregado não recebe multa de 40% do FGTS e não pode sacar o FGTS. Recebe apenas saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. Por isso, muitos empregados preferem ser demitidos a pedir demissão quando sabem que a empresa já quer desligá-los.

Cuidados e situações especiais

Durante o aviso prévio trabalhado, se o empregado faltar injustificadamente, pode ter o valor desse dia descontado e até o aviso prévio cancelado em casos extremos. Mas se faltar por motivo justificado (atestado médico, luto, casamento, etc.), o aviso segue normalmente.

O aviso prévio também entra no cálculo do tempo de serviço para efeito de férias e 13º proporcional: os dias do aviso contam como se fossem dias trabalhados, mesmo que o empregado tenha sido dispensado do trabalho. Isso aumenta ligeiramente o valor final do acerto rescisório.

Perguntas frequentes

Quantos dias tem o aviso prévio?

No mínimo 30 dias. Para empregados demitidos sem justa causa com mais de 1 ano de casa, adicionam-se 3 dias por ano completo, até o limite de 60 dias adicionais (total 90 dias).

O aviso proporcional se aplica quando eu peço demissão?

Não. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 só vale quando o empregador demite o empregado. Quando o empregado pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias, independente do tempo de casa.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

Trabalhado: empregado continua trabalhando durante o aviso com redução de 2h/dia ou 7 dias no fim. Indenizado: empresa dispensa o empregado e paga o valor equivalente em dinheiro, junto com outras verbas rescisórias.

Demissão com justa causa tem aviso prévio?

Não. Em demissão por justa causa (enquadramento estrito do artigo 482 da CLT), o empregador não deve aviso prévio, e o empregado perde direito a férias proporcionais, 13º proporcional e saque do FGTS.

Posso ser demitido durante o aviso prévio?

Não exatamente. Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato de trabalho já está em fase de encerramento. Falta grave do empregado pode converter em demissão por justa causa retroativamente, anulando os benefícios do aviso.

Como é calculado o aviso prévio indenizado para quem tem salário variável?

Usa-se a média dos últimos 12 meses de remuneração (incluindo comissões, horas extras habituais, adicionais) para calcular o valor do aviso indenizado. A conta é: média × (dias do aviso ÷ 30).

Férias vencidas são pagas no aviso prévio?

Sim. Independente do tipo de aviso, o empregado demitido recebe todas as férias vencidas (em dobro se estiverem fora do prazo concessivo) e as férias proporcionais, com o 1/3 constitucional sobre ambas.

Posso trabalhar em outra empresa durante o aviso prévio indenizado?

Sim. O aviso indenizado encerra efetivamente o contrato no dia da dispensa. O trabalhador está livre para começar outro emprego imediatamente, e o valor recebido não se confunde com salário de outro empregador.