Calculadora de Rescisão

Calcule o valor aproximado da rescisão em demissão sem justa causa.

Trabalho • Calculadoras Trabalhistas

Simule agora

Sobre a rescisão trabalhista

Quando um trabalhador CLT é demitido sem justa causa no Brasil, tem direito a um pacote de verbas rescisórias estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Essas verbas incluem saldo de salário pelos dias trabalhados no último mês, 13º salário proporcional aos meses do ano, férias proporcionais com adicional de 1/3, aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Essa calculadora estima rapidamente o valor total dessas verbas em um cenário de demissão sem justa causa. Os valores são brutos, antes dos descontos de INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis. O valor exato pode variar conforme cláusulas contratuais específicas, convenções coletivas da categoria e situações particulares (aviso prévio proporcional ao tempo de casa, férias vencidas não gozadas, etc.).

Como a calculadora funciona

Você informa o último salário bruto, o número de meses trabalhados no ano corrente (base para 13º e férias proporcionais), os dias trabalhados no último mês (base para saldo de salário), e o saldo acumulado do FGTS (base para calcular a multa de 40%).

A ferramenta calcula cada componente separadamente e soma tudo no final. Saldo de salário = (salário ÷ 30) × dias. 13º proporcional = (salário ÷ 12) × meses. Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × meses × (4/3). Aviso prévio = salário mensal. Multa 40% FGTS = saldo FGTS × 0,40.

Componentes da rescisão sem justa causa

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no último mês
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano, contando meses com 15+ dias como mês cheio
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 do salário por cada mês, multiplicado por 4/3 (incluindo o adicional constitucional)
  • Férias vencidas (se houver): período completo não gozado, em dobro se fora do prazo concessivo
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias adicionais por ano completo de serviço (até 90 dias máximo), trabalhado ou indenizado
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS da conta vinculada
  • Saque integral do saldo do FGTS acumulado ao longo do contrato

O que a calculadora NÃO inclui

Esta é uma estimativa simplificada. Ela não considera vários fatores que podem alterar o valor final: férias vencidas não gozadas, aviso prévio proporcional ao tempo de casa (quem tem mais de 1 ano recebe adicional), descontos de INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis (salário e 13º), contribuição sindical opcional, benefícios como plano de saúde e cesta básica que variam por empresa, entre outros.

Para um cálculo preciso, sempre confira com o setor de RH ou um profissional de contabilidade antes de assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O valor que aparece aqui é uma boa base para conferência, não um cálculo juridicamente definitivo.

Saque do FGTS na demissão sem justa causa

Em demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo acumulado da conta vinculada do FGTS, além da multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O FGTS é um fundo alimentado por depósitos mensais do empregador equivalentes a 8% do salário bruto, feitos em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.

O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS da Caixa após o registro da demissão no sistema. Em alguns casos, o pagamento é feito diretamente na conta bancária do trabalhador; em outros, é necessário sacar em agência da Caixa ou lotérica, conforme valor.

Direitos adicionais e seguro-desemprego

Além das verbas rescisórias, em demissão sem justa causa o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, pago pelo governo federal em até 5 parcelas. Para receber, é necessário cumprir carência de contribuição (diferente para primeira, segunda e demais demissões) e não ter renda própria suficiente.

O valor do seguro-desemprego varia conforme a média salarial dos últimos meses e respeita um teto anual reajustado. O requerimento deve ser feito em até 120 dias após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nos postos do SINE.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão trabalhista?

Some: saldo de salário (dias trabalhados × salário ÷ 30) + 13º proporcional (meses × salário ÷ 12) + férias proporcionais + 1/3 (meses × salário ÷ 12 × 4/3) + aviso prévio (1 salário ou mais) + multa FGTS 40% (saldo FGTS × 0,40).

O que entra na rescisão sem justa causa?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% do FGTS e direito ao saque total do FGTS. Mais o direito ao seguro-desemprego.

Quanto recebo de multa de 40% do FGTS?

40% sobre o saldo total do FGTS acumulado em conta vinculada na Caixa. Se tiver R$ 10.000 de FGTS acumulado, a multa é R$ 4.000 paga pelo empregador junto com as outras verbas rescisórias.

O aviso prévio é sempre 30 dias?

O mínimo é 30 dias. Empregados com mais de 1 ano têm direito a 3 dias adicionais por ano completo de serviço, limitado a 60 dias adicionais (total 90 dias). Ou seja, 20 anos de casa = 90 dias de aviso.

Em quanto tempo recebo a rescisão?

Até 10 dias corridos do fim do contrato, contados do dia seguinte à notificação da rescisão. Se o prazo não for cumprido, o empregador deve pagar uma multa equivalente ao valor do salário, além do valor principal.

Qual a diferença entre demissão com e sem justa causa?

Sem justa causa: recebe tudo (aviso, 13, férias, multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego). Com justa causa: só saldo de salário e férias vencidas se houver. Perde quase todos os direitos.

Rescisão é tributada com IR e INSS?

Parcialmente. Saldo de salário, 13º e aviso prévio são tributados com INSS e IRRF. Férias proporcionais + 1/3 e multa do FGTS são isentas de IR. Consulte o demonstrativo detalhado do TRCT.

Seguro-desemprego paga quanto?

Varia conforme a média salarial dos últimos 3 meses e respeita uma tabela de faixas com teto. Aproximadamente 80-100% do salário mínimo nas faixas baixas, e cerca de R$ 2.000 nas faixas altas em 2024. O valor exato é calculado pelo SINE ou pelo app da CTPS Digital.

Posso pedir verbas rescisórias em dinheiro à vista?

Sim, em geral as verbas são pagas à vista no ato da rescisão, mediante recibo. A empresa não pode parcelar sem acordo explícito. Se houver parcelamento unilateral, você pode recusar e buscar o MTE ou a justiça do trabalho.