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O que é o FGTS
FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É um fundo criado em 1966 e mantido pela Caixa Econômica Federal, no qual todo empregado CLT tem uma conta vinculada onde o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto (sem desconto do salário do trabalhador). É um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.036/1990.
O objetivo original do FGTS é oferecer ao trabalhador uma reserva financeira para ser sacada em situações específicas: demissão sem justa causa, compra de casa própria, aposentadoria, doenças graves e outras hipóteses legalmente previstas. Mais recentemente, foram criadas modalidades como Saque-Aniversário (saque anual de parte do saldo, em troca de abrir mão do saque rescisório).
Como a calculadora funciona
Você informa o salário bruto mensal e o número de meses trabalhados. A ferramenta calcula o depósito mensal (salário × 8%), o total depositado ao longo do período (depósito × meses) e o saldo final estimado considerando o rendimento histórico aproximado do FGTS (3% ao ano + TR).
Os valores são estimativas — o saldo real varia conforme aumentos de salário, possíveis saques, multiplicações de lucros do Fundo distribuídos pelo Conselho Curador do FGTS em alguns anos e variações da TR. Para o saldo exato, consulte o app FGTS da Caixa ou o Extrato do Trabalhador.
Rendimento do FGTS
Historicamente, o FGTS rende aproximadamente 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). A TR tem sido praticamente zero nos últimos anos, então o rendimento efetivo tem ficado próximo de 3% ao ano. Isso é um rendimento real negativo em cenários de inflação acima de 3% — o saldo cresce em reais mas perde poder de compra.
A partir de 2017, começaram a ser distribuídos lucros do FGTS aos trabalhadores, conhecidos como 'distribuição de resultados', que em alguns anos aumentaram o rendimento efetivo para 4-5% ao ano. Ainda assim, FGTS é consistentemente um dos investimentos com pior rendimento disponíveis ao trabalhador CLT.
Quando posso sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa: saque integral + multa de 40% paga pela empresa
- Rescisão por acordo mútuo (reforma 2017): saque de 80% do saldo + multa de 20%
- Aposentadoria: saque integral
- Compra de casa própria pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação): uso como entrada ou amortização
- Doença grave (HIV, câncer, terminal): saque integral
- Catástrofes naturais em municípios em estado de emergência: saque limitado
- Trabalhador com 70+ anos: saque integral
- Saque-Aniversário (opcional): retirada anual limitada em troca de abrir mão do saque rescisório
- Conta sem depósito há 3 anos (trabalhador demitido): saque integral
- Saque-Emergencial em cenários específicos (exemplo: pandemia)
Saque-Aniversário: vale a pena?
O Saque-Aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar uma parcela do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do aniversário. O valor varia conforme o saldo total (maiores saldos permitem saques proporcionalmente maiores). Em troca, se o trabalhador for demitido sem justa causa, perde o direito de sacar o saldo total — só pode pegar a multa de 40% da empresa.
Vale a pena para quem raramente tem risco de demissão e precisa do dinheiro anual. Não vale para quem está em emprego instável e pode precisar do saldo integral em caso de dispensa. A decisão pode ser revertida, mas há carência de 24 meses para voltar ao sistema padrão.
FGTS e a casa própria
Um dos usos mais populares do FGTS é como entrada ou amortização no financiamento de imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Você pode usar o saldo da conta vinculada para dar como entrada, amortizar o saldo devedor, ou até quitar totalmente o financiamento em certas condições.
Há regras específicas: o imóvel deve ser residencial, o valor respeitar o limite do SFH (atualizado anualmente), o trabalhador não pode ter outro imóvel na mesma cidade, entre outras. Consulte a Caixa ou o agente financeiro do seu financiamento para detalhes. O uso do FGTS na casa própria é vantajoso porque economiza juros futuros — muitas vezes mais do que o FGTS renderia se ficasse parado.
Perguntas frequentes
Quanto rende o FGTS por ano?
Historicamente 3% ao ano mais TR (que tem sido próxima de zero). Em alguns anos há distribuição extra de resultados, que pode elevar o rendimento para 4-5%. É um rendimento real negativo em períodos de inflação acima de 3%.
Como é calculado o depósito do FGTS?
O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa. O depósito não desconta nada do salário — é um acréscimo pago pelo empregador em nome do trabalhador.
Posso sacar o FGTS quando quiser?
Não. O saque está limitado a situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria, doença grave, e algumas outras hipóteses legais. Há também o Saque-Aniversário opcional.
Qual a diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?
Rescisão: você pega tudo em caso de demissão, mas nada em outros momentos. Aniversário: você pega uma parcela anual, mas em caso de demissão só recebe a multa de 40% da empresa, sem saldo acumulado.
Quanto vou ter de FGTS ao me aposentar?
Depende do salário, tempo de contribuição e rendimento do Fundo. Um trabalhador com salário médio de R$ 3.000 durante 30 anos acumula cerca de R$ 120-150 mil no FGTS, aproximadamente.
O FGTS é meu dinheiro ou da Caixa?
Formalmente, é dinheiro seu — você é o titular da conta vinculada. Mas a gestão é da Caixa Econômica Federal, e o rendimento é definido por lei. Você não pode mover livremente esse dinheiro como em um investimento comum.
O que acontece se eu trabalhar informalmente?
Trabalhadores sem registro (CLT) não têm depósito automático no FGTS. Só empregados registrados têm a contribuição mensal obrigatória. Autônomos e MEIs não têm direito ao FGTS.
FGTS é descontado do salário?
Não. É o empregador que paga 8% sobre o salário bruto, sem descontar nada do trabalhador. É uma contribuição adicional paga pela empresa em nome do empregado.
Posso emprestar meu FGTS?
Não diretamente. Mas pode usar o Saque-Aniversário como garantia para empréstimo com taxas baixas em alguns bancos (modalidade de antecipação). Isso funciona como um empréstimo sobre o saldo, com juros.