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Direito a férias na CLT
O direito a férias no Brasil é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todo empregado registrado tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas após 12 meses trabalhados (período aquisitivo). O empregador tem outros 12 meses para conceder as férias (período concessivo).
O valor das férias é o salário mensal acrescido de um adicional de 1/3 (um terço), previsto na Constituição Federal. Esse adicional é devido a todos os empregados CLT e não pode ser suprimido. A calculadora desta página ajuda a estimar esse valor bruto antes dos descontos de INSS e IRRF.
Como a calculadora funciona
Você informa o salário bruto mensal. A ferramenta calcula o valor das férias integrais (salário cheio) e aplica o acréscimo de 1/3 constitucional. O resultado é o valor bruto — ou seja, antes de qualquer desconto. Descontos de INSS e IRRF são aplicados separadamente na folha de pagamento, conforme as tabelas vigentes.
A fórmula é direta: valor_bruto = salário + (salário ÷ 3). Exemplo: para um salário de R$ 3.000, as férias totais brutas são R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000. O líquido após INSS e IRRF será menor, dependendo da sua faixa de contribuição.
Férias proporcionais
Se você não completou 12 meses no emprego, ainda tem direito a férias proporcionais no caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou fim do contrato de trabalho determinado. O cálculo é: (meses trabalhados ÷ 12) × salário × (4/3), arredondando meses com 15 dias ou mais para cima.
Exemplo: funcionário com 8 meses de empresa e salário de R$ 3.000 tem direito a (8/12) × 3000 × (4/3) = R$ 2.666,67 de férias proporcionais brutas. Esse valor entra no acerto final junto com saldo de salário, 13º proporcional e outras verbas rescisórias.
Venda de férias (abono pecuniário)
A CLT permite ao empregado 'vender' até 10 dias das férias, recebendo em dinheiro e descansando apenas 20 dias. Esse abono precisa ser solicitado pelo empregado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo — não é obrigação do empregador.
O valor pago no abono é equivalente a 10 dias de salário + 1/3. Para um salário de R$ 3.000, vender 10 dias dá aproximadamente R$ 1.333 adicionais (R$ 1.000 de salário + R$ 333 de 1/3). Esse valor recebido como abono é isento de INSS, mas tem tributação de IRRF se exceder a faixa de isenção.
Férias coletivas
A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados, a um setor ou a um estabelecimento. Nesse caso, a CLT permite dividir em até 2 períodos anuais, sendo nenhum deles inferior a 10 dias. É comum em fábricas no fim de ano e em escolas no recesso.
Férias coletivas seguem as mesmas regras de remuneração: salário + 1/3. Empregados que não completaram o período aquisitivo recebem férias proporcionais no período coletivo. É obrigatório comunicar ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência.
Cuidados e situações especiais
Faltas injustificadas reduzem o direito a férias: 6 a 14 faltas = 24 dias de férias; 15 a 23 = 18 dias; 24 a 32 = 12 dias; acima de 32 = perde o direito. Atestados médicos e faltas justificadas não contam.
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o aquisitivo), deve pagá-las em dobro quando finalmente concedê-las. Gestantes e empregadas adotantes mantêm o direito a férias durante a licença-maternidade, que não interrompe o período aquisitivo.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor das férias?
Valor bruto = salário mensal + (salário ÷ 3). O adicional de 1/3 é garantido pela Constituição. Sobre esse valor bruto, aplicam-se descontos de INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes.
Qual a fórmula do 1/3 constitucional?
Terço = salário_mensal ÷ 3. É um acréscimo obrigatório sobre qualquer período de férias. Para R$ 3.000, o terço é R$ 1.000, totalizando R$ 4.000 brutos.
Posso vender parte das minhas férias?
Sim, até 10 dias (abono pecuniário), desde que solicite ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Você descansa 20 dias e recebe em dinheiro os 10 restantes + 1/3.
Tenho direito a férias proporcionais se pedir demissão?
Sim. Mesmo quem pede demissão recebe férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. É um direito garantido pela CLT.
Como funcionam as férias em caso de demissão?
Na demissão sem justa causa, o empregado recebe férias vencidas (se houver, em dobro caso estejam fora do prazo concessivo) + férias proporcionais aos meses do período em curso. Ambas com o 1/3 constitucional.
Posso tirar as férias em partes?
Sim, a reforma trabalhista permite dividir em até 3 períodos, sendo um deles com no mínimo 14 dias corridos e os outros com no mínimo 5 dias corridos cada. Depende de acordo com o empregador.
Férias e 13º são pagas juntas na rescisão?
Não necessariamente. Na rescisão, você recebe férias vencidas + proporcionais + 1/3, e o 13º proporcional é pago à parte. Os cálculos são separados mesmo aparecendo no mesmo acerto.
Faltas diminuem o direito a férias?
Sim. Faltas injustificadas acima de 5 no período aquisitivo reduzem o número de dias de férias conforme tabela da CLT. Acima de 32 faltas, o empregado perde totalmente o direito naquele período.
Gestante perde férias na licença-maternidade?
Não. A licença-maternidade não interrompe o período aquisitivo. A gestante continua acumulando direito a férias normalmente durante os 120 dias de licença.